Quem deve realizar
De acordo com a regulamentação em vigor (Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de agosto, na sua redação atual), o exame é obrigatório para praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados, ou que se pretendam filiar, em federações com estatuto de utilidade pública desportiva.
O exame tem periodicidade anual e é necessário no momento da inscrição na federação, no início de cada época desportiva.
Para quem pratica desporto sem estar federado, o exame não é obrigatório, mas continua a ser recomendado como instrumento de prevenção e segurança.
Em que consiste
A consulta inclui a recolha da história clínica pessoal e familiar, o exame físico e a avaliação da aptidão para a modalidade praticada. Sempre que clinicamente indicado, poderão ser pedidos exames complementares. No final, o médico regista a decisão no formulário oficial do IPDJ, documento necessário para a inscrição federativa.
Como preparar a consulta
Traga o documento de identificação, relatórios e exames médicos relevantes que já tenha realizado e, se aplicável, o formulário ou indicações fornecidos pelo clube ou federação. Nos menores de idade, a consulta deve ser acompanhada pelo encarregado de educação.
